Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

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Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A decisão que decidiu o tamanho da pena que deve ser cumprida pelo ex-presidente foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.  O cálculo inicial da chamada dosimetria foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo: “Fixo a pena final para o réu Jair Messias Bolsonaro em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Fixo o regime inicial do cumprimento da pena, o regime fechado.” A penalidade foi aprovada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O Ministro Luiz Fux não participou da definição da pena ter julgado a ação improcedente.  Bolsonaro também foi condenado a pagar um multa no valor de mais de R$ 447 mil, em valores atuais. A multa equivale a 124 dias multas, no valor de 2 salários mínimos. Pela proposta de Moraes, o valor seria inicialmente da metade. Mas o ministro Flávio Dino propôs aumentar esse valor em função da capacidade financeira de Bolsonaro.  “Me parece que ele tem revelado nesse período uma capacidade econômica muito significativa segundo dados públicos, apenas essa ponderação que faz dois salários mínimos. (Flávio Dino) Eu vou aderir a dois salários mínimos em virtude do próprio ter em interrogatório judicial confessado que recebeu R$ 40 milhões de reais em PIXs, então realmente eu vou aderir. (Alexandre de Moraes) Eu não estava lembrando do valor, se não eu ia propor três. (Flávio Dino)”  O ex-presidente foi condenado pelos crimes de Organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e Deterioração de patrimônio tombado.  O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, também réu no processo, foi condenado a dois anos de prisão e ganhou o benefício do regime aberto em função da colaboração premiada. Fonte: Agência Brasil

Inscrições abertas para cursos EAD de graduação e pós-graduação na Uerr

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A Universidade Estadual de Roraima (UERR) abriu nesta sexta-feira, 12, o período de inscrições para cinco cursos na modalidade EaD, entre graduação e pós-graduação. Ao todo, são oferecidas 790 vagas distribuídas entre 13 municípios de Roraima. Não há cobrança de taxa aos candidatos. Do total de vagas, 490 são para os seguintes cursos de graduação: Administração Pública, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos e Tecnólogo em Gestão Ambiental. Para a pós-graduação foram disponibilizadas 300 vagas, os cursos são: Especialização em Gestão em Saúde e Especialização em Ensino de Línguas As inscrições poderão ser feitas até 30 de setembro pela página da Comissão Permanente de Concursos e Vestibular (CPCV/UERR), no endereço: cpc.uerr.edu.br, na área de Seletivo. A seleção dos candidatos será feita por meio de análise curricular, conforme os critérios estabelecidos no edital do certame, que está disponível na página da CPCV.  Os candidatos classificados fora do quantitativo de vagas disponíveis irão compor a lista de espera. O resultado final e o edital de convocação para matrícula serão divulgados no dia 17 de outubro. As aulas terão início ainda neste semestre. Os interessados que quiserem mais informações podem entrar em contato com a CPCV/Uerr pelo e-mail cpc@uerr.edu.br.

PF deflagra nova fase em operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Roraima

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Nesta quinta-feira, 11, a Polícia Federal deflagrou a quarta fase da Operação Deep Storage, com o objetivo de combater o armazenamento de imagens relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil, em Boa Vista/RR. Na ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de um aparelho celular na residência do investigado. Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional recomenda o uso de expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual infantojuvenil”. Essa mudança de nomenclatura contribui para evidenciar a gravidade e a violência dos crimes cometidos contra as vítimas. A Polícia Federal reforça a importância de pais e responsáveis monitorarem e orientarem seus filhos tanto no ambiente virtual quanto no físico. Conversar abertamente sobre os perigos da internet, ensinar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas fundamentais de proteção. Mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou sigilo excessivo sobre o uso de celulares e computadores, podem ser sinais de alerta. Também é essencial ensinar crianças e adolescentes a como reagir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem buscar ajuda. A prevenção continua sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar dos jovens, e a informação é uma ferramenta poderosa na proteção contra crimes tão devastadores.